Introdução ao direito
O tudo permite iria desordenar a sociedade, para Bobbio só se pode falar de Direito onde haja um complexo de normas formando um ordenamento, por tanto o Direito não é norma, mas um conjunto coordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas esta ligada as outras normas com as quais formam um sistema normativo.
Para Bobbio só se pode falar de Direito onde haja um complexo de normas formando um ordenamento, por tanto o Direito não é norma, mas um conjunto coordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas esta ligada as outras normas com as quais formam um sistema normativo.
Alem de coerente a estrutura apresentada é atual, pois segundo ele o Direito forçado pode ser aplicado coercitivamente pelo Estado, mas também deve ser obedecido pela sociedade através do bom senso, respeitando os limites e o direito do próximo, sem que seja necessário propriamente imposto pelo Estado. Quando isso não ocorre é necessária a imposição de penalidade para que a lei seja cumprida.
Exemplo disso é o fato de dirigir alcoolizado, as pessoas tem consciência de que é errado mesmo assim praticam a ação. Por este motivo foi criada a “lei” seca no intuito de diminuir os acidentes de trânsito a tornando mais rigorosa.