Introdução ao direito
Texto sobre PRINCÍPIOS E NORMAS JURÍDICAS
Primeiro Período Carga horária: 80 h.
Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Professor: MSc. Romualdo Neiva Gonzaga
PRINCÍPIOS E NORMAS JURÍDICAS
CONCEITO
Os princípios - Comando maior
Os princípios são, dentre as formulações deônticas de todo sistema jurídico, os mais importantes a serem considerados não só pelo aplicador do Direito, mas por todos aqueles que, de alguma forma, ao sistema jurídico se dirijam. Assim, estudantes, professores, cientistas, operadores do Direito — advogados, juízes, promotores públicos etc. —, todos têm que, em primeiro lugar, levar em consideração os princípios norteadores das demais normas jurídicas existentes.
Nenhuma interpretação será bem feita se for desprezado um princípio. E que ele, como estrela máxima do universo ético-jurídico, vai sempre influir no conteúdo e alcance de todas as normas.
E essa influência tem uma eficácia efetiva, real, concreta. Não faz parte apenas do plano abstrato do sistema. É de ser levado em conta na determinação do sentido de qualquer norma como exigência de influência plena e direta. Vale dizer: o princípio, em qualquer caso concreto de aplicação das normas jurídicas, da mais simples à mais complexa, desce das altas esferas do sistema jurídico em que foi posto para imediata e concretamente ser implementado no caso concreto que se está a analisar.
Não é preciso, pois, nada aguardar, nada postergar, nem imaginar que o princípio fique apenas edulcorando o universo jurídico, como a constelação iluminando o céu. Ele é real, palpável, substancial e por isso está presente em todas as normas do sistema jurídico, não podendo, por conseqüência, ser desprezado.
E em função disso que, por exemplo, Carlos Maximiliano, ao cuidar dos Princípios Gerais do Direito, diz que: "todo conjunto harmônico de regras positivas é apenas o resumo, a síntese, o 'substratum' de um complexo de altos ditames, o índice materializado de