introdução ao Direito
Resposta:
De forma geral, a Carta Foral, era concedida pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado povoado, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população. Se caracterizava, em termos gerais, por ser uma lei escrita, orgânica, local, ou relativa.
Os forais eram feitos em três cópias , uma delas era encaminhada para o donatário da vila.
Em 12 de março de 1537, o primeiro donatário da capitania de Pernambuco, Duarte Coelho, instituiu a Norma Jurídica mais antiga em vigor no Brasil, é o documento mais antigo da cidade de Olinda, intitulada “Foral de Olinda”, instrumento que confere à povoação de Olinda o título de Vila e estabelece um amplo patrimônio para o “concelho”, exibindo em seu texto o primeiro plano diretor de Olinda, contendo propostas a nível territorial, funcional, social e ecológico, estabelecendo espaços para moradias, terras de particulares, roça, pastos de gado, etc, introduzindo dessa forma uma espécie de zoneamento.
Embora nas cidades portuguesas existisse Foral, o de Olinda é bem diferente, pois é uma carta de doação dos bens, conferindo o título de Vila ao povoado, Não contém diretrizes fiscais, normas jurídicas ou penais, nem os limites da jurisdição.
No início da aula da semana 2, devem ser apresentados os seguintes exercícios:
Caso da Aula 2
Leia a notícia a seguir (adaptada de texto disponível em: http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2002/048/048.htm e, depois, responda as questões formuladas. “O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação