Introduçao a Epistemologia Jurídica
Para se compreender a Epistemologia Jurídica, antes, é necessário o entendimento da Epistemologia de forma geral. Neste caso, veja-se:
Epistemologia. [Do gr. epistéme, ciência; conhecimento, + logia.]. Substantivo feminino. 1. Conjunto de conhecimentos que têm por objeto o conhecimento científico, visando a explicar os seus condicionamentos (sejam eles técnicos, históricos, ou sociais, sejam lógicos, matemáticos, ou linguísticos), sistematizar as suas relações, esclarecer os seus vínculos, e avaliar os seus resultados e aplicações. [Cf. teoria do conhecimento e metodologia (2).]2
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Desta forma, é possível se sintetizar afirmando que epistemologia é a área da ciência que se preocupa com a discussão dos fundamentos das diversas ciências contemporâneas. A epistemologia jurídica é, portanto, o ramo que se preocupa com os fundamentos mesmos da ciência social aplicada que se denomina Direito. Trata-se de forma dinâmica, pois “a epistemologia jurídica é um espaço permanentemente em construção, cujos limites, paradoxalmente, quanto mais se determinam e objetivam, mais produzem lacunas e vazios, sendo, assim, um lugar crítico à procura de seu objeto”3
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Sendo assim, constituem temas de Epistemologia do Direito: A) definição de direito; B) posição no quadro das ciências; C) a natureza de seu objeto
Definição de direito
Etimologicamente “direito” vem do latim directum que significa direção reta sem desvio. Assim, contém a idéia de direção a ser seguida, ou seja, pode ser concebido como “diretriz da sociedade, criada e mantida pelos próprios membros do grupo”. Assim, Direito é forma pela qual as pessoas criam, mantém e extinguem as relações sociais, de forma a organizar a sociedade.
Posição no quadro das ciências
O direito ocupa posição dentro do quadro das ciências sociais. Isto, pois trata e regula os fenômenos dentro da sociedade ou aqueles que a influenciam diretamente. Desta maneira, pode-se