Epistemologia Jurídica
A epistemologia jurídica analisa os fatores que classificam a origem do direito, e tem como um dos seus objetivos definir o seu objeto.
É uma espécie de reflexão, que nos leva a compreender o conceito de direito de varias formas, a qual aborda o ser humano como um ser único, onde cada um apresenta formas distintas de pensar e agir, e por esse motivo, o direito pode ter várias interpretações.
Epistemologia é também chamada de teoria do conhecimento, é a parte da filosofia que estuda a natureza, suas origens e a validade do conhecimento.
A epistemologia jurídica é o estudo da ciência do direito, permanece atual no seu dever de acompanhar a evolução dos ramos de conhecimento do direito.
Vejamos a opinião do filosofo Friedrich Muller acerca da epistemologia jurídica:
A epistemologia jurídica se desenvolve sobre as bases que determinam suas funções, que são o estabelecimento, concretização e o controle das normas (jurisprudência, legislação, etc.). Operando, por exemplo, no cotidiano dos juízes, da administração da justiça, dos advogados, dos membros do Ministério Público, enquanto exercem suas funções.
Podemos compreender acerca da explicação dada pelo filósofo acima, que a epistemologia jurídica, esta inserida no cotidiano jurídico, de modo que os operadores do direito a utilizam no exercício de suas funções.
Já o doutrinador Silvio de Salvo Venosa ensina que:
A epistemologia (do grego, episteme,ciência, e logo, estudo), consiste na teoria da ciência, podendo ser compreendida como o “ conhecimento das condições da produção cientifica”. Na epistemologia jurídica, é visto o direito como ciência.
A epistemologia é vista como uma ciência, a qual caminha paralelamente ao direito, mas neste não se inclui, onde a sociologia jurídica caminha sempre com a sociologia geral.
Ainda acerca do tem abordado, o autor Silvio de Salvo Venosa, pontua que:
“A epistemologia estuda as características próprias do objeto e método de cada ciência.