Aula 01 Caracteres da Disciplina 1
Ciência do Direito e epistemologia Jurídica. 3.O conceito de Direito e as origens do vocábulo.
3.1.Problemas
de epistemologia jurídica.
3.2.Definição nominal e real. 3.3.Origem dos vocábulos “direito” e “jurídico”. 4.Pluralidade de significações do direito – Cinco realidades fundamentais. 4.1.Direito-Norma. 4.1.1.Direito
Positivo e Direito Natural. 4.1.2.Direito estatal e não-estatal.
4.2.Direito-faculdade.
4.3.
Direito-justo. 4.4. Direito-ciência. 4.5. Direitofato social. 4.6. Outras acepções. 5. Conclusões.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à
Ciência do Direito. 20a. ed São Paulo. Saraiva,
2009, p. 3-9.
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do
Direito. 26a. ed. São Paulo. RT, 2005, p. 51-65, P. 7886.
Introdução à ciência do direito e seu caráter propedêutico ou enciclopédico.
→ Matéria (sistema de conhecimentos)
que tem por escopo fornecer uma noção global ou panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico.
Disciplina essencialmente preparatória ou propedêutica.
.
→
Propicia uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do currículo do curso de direito, além de introduzir o estudante e o jurista na terminologia técnicojurídica.
→ Abrange não só os aspectos jurídicos, mas também os sociológicos e históricos.
→ Segundo M. H. Diniz constitui uma ponte entre o curso médio e o superior
(CRÍTICA).
→ Justificativa (objeto) da matéria no curso jurídico segundo Victor Cousin:
a)
Orientar os estudantes jurisprudência; no
labirinto
da
b) Oferecer uma vista geral de todas as partes da ciência jurídica;
c) Assinalar o objeto distinto e especial de cada uma das partes da ciência jurídica, e ao mesmo tempo, a recíproca dependência que as une;
d) Estabelecer o método geral a seguir no estudo do direito, com as modificações particulares que cada ramo reclama;
e)
Conhecer as obras importantes marcaram o progresso da