Aula 10 Partes
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I – 4º PERÍODO
PROF. RAFAEL ROCHA DOS REIS
DAS PARTES
1. Conceito – Pessoa que pede ou perante a qual se pede, em nome próprio, a tutela jurisdicional.
2. Partes:
2.1. Sujeitos do direito material deduzido em juízo – Lide.
2.2. Sujeitos da relação processual – Processo.
3. Nomenclatura:
3.1. Processo de Conhecimento: a) Procedimento Comum: Autor e Réu; b) Exceções – Excipiente e Excepto; c) Reconvenção: Reconvinte e Reconvindo; d) Recursos: Recorrente e Recorrido; e) Apelação: Apelante e Apelado; f) Agravo: Agravante e Agravado; g) Embargos (geral) – Embargante e Embargado; h) Intervenção de Terceiros – Interveniente; - Denunciação – Denunciante e Denunciado; - Assistência – Assistente; - Oposição – Opoente e Oposto.
3.2. Processo de Execução: a) Credor e Devedor; b) Exequente e Executado.
3.3. Processo Cautelar: a) Requerente e Requerido;
3.4. Procedimentos Especiais
a) Jurisdição Contenciosa
– Geral – igual ao cautelar
– Específicos – consignante e habilitante
b) Jurisdição Voluntária
– Como não há partes – interessado ou interessados
4. Capacidade Processual
4.1. Conceito – A Capacidade Processual consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio.
4.2. Capacidade de figurar como parte: a) Pessoas Naturais; b) Pessoas Jurídicas; c) Pessoas formais – massa falida, espólio, herança vacante ou jacente, massa insolvente e as sociedades sem personalidade jurídica, 4.3. Requisitos: a) A mesma que se reclama para os atos da vida civil (artigos 9o e 13 do Código Civil). b) Incapaz – terá um representante, que não será parte, mas gestor de negócios alheios. - Incapacidade Absoluta – Representante; - Incapacidade Relativa – Assistente.
4.4. Ministério Público – havendo parte incapaz, sua participação é obrigatória.
5. Pessoas Casadas:
5.1. Consentimento – artigo 10 – somente para propor ações que versem