Introduçao de lnt
A palavra “síndico” tem uma significância relevante, pois transmite a idéia de administrar-
*Representatividade dos interesses de um determinado grupo de pessoas, por meio de um procurador.- que defenderá tanto os interesses da classe dos trabalhadores como também dos empregadores.
*artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
“São prerrogativas dos sindicatos:
“a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categorias ou profissão liberal; colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo de solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação”.
*Funções dos sindicatos
Agora que já se sabe a natureza jurídica de um sindicato e seu objetivo, resta saber quais são as funções do sindicato, uma vez que o artigo 513, “e” da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que aos sindicatos cabe o direito de impor contribuições sindicais.
Ao sindicato devem ser garantidos os meios para o desenvolvimento da sua ação destinada a atingir os fins para os quais foi constituído.
Várias são as funções do sindicato: negocial, assistencial, política, econômica entre outras.
*Função econômica corresponde aos meios utilizados pelo sindicado para obter a receita necessária para o desenvolvimento de suas atividades.
Apesar da CLT trazer em seu artigo 564 a proibição da função econômica, conforme abaixo transcrito, tem-se que referida proibição se