Introduçao ao direito
STF supremo tribunal federal (ultima estância do poder judiciário)
STJ superior tribunal de justiça (3 estância do poder judiciário)
TJ tribunal de justiça (2 estância do poder judiciário)
TRF tribunal regional federal
TSE tribunal superior eleitoral
STM superior tribunal militar
TST tribunal superior do trabalho
Jurisdição – da uma decisão ao caso, mas se a pessoa não gostar elapode recorrer.
Constituição – esta de acordo com a constituição federal
Inconstituiçao – esta em desacordo com a constituição federal
Juízes de direito – primeira estância
Judiciário – julga o caso e passa para os juízes de direito
Justiça comum (estadual e federal)
Estadual – estado Federal – Pais (união- Brasil)
União – é julgado pelos juízes federais
Justiça especial * Justiça eleitoral (TSE) * Justiça especial militar (STM) * Justiçado trabalho (TST)
Todas as justiças estão submetidas às ordens do STF
Ministros são como juízes
Noção elementar de direito
-Direito Natural -> vem da natureza, é superior ao direito positivo, não vem escrito (são leis da natureza), existe antes do positivo. É universal.
( é a idéia abstrata do direito; o ordenamento ideal correspondente a uma justiça superior e anterior )
( não muda com o passar do tempo)
Direito Natural --- é pressuposto, superior ao estado
--- possui validade universal e é imutável
--- se liga a princípios fundamentais da ordem abstrata
--- idéia de justiça
-Direito Positivo ->o estado impõe e você obedece(respeita), veio depois do natural. É determinado em um território.
(o direito positivo é o direito institucionalizado pelo estado. É a ordem jurídica obrigatória em um determinado tempo e lugar)
(o direito positivo foi feito para uma certa sociedade, pois ele foi elaborado baseando-se nas circunstancias de uma certa atitude)
Direito Positivo --- é posto pelo estado
--- é valido por determinado período de tempo
--- fundamenta a