Introdu O
O presente trabalho tem por objetivo o estudo de três criações do direito romano que são aplicáveis pelo sistema jurídico brasileiro hoje. O corpo jurídico Romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes. Nestes aspectos podemos concluir que embora muitos ainda desconheçam, o direito romano influenciou muito no, direito natural, direito da gente e estrangeiros e direito civil moderno, e até hoje ainda usufruímos destes direitos com a contribuição Justiniano. O direito romano é um dos primeiros complexos jurídicos que serviram de base para a atual complexidade do sistema jurídico brasileiro.
Desenvolvimento
O direito romano pode ser considerado um conjunto de leis, princípios jurídicos que foram reduzidos a um único corpo, sistematizado, harmônico que fora formado por varias partes. A seguir, será apresentado e desenvolvido de três criações do direito romano, que atualmente foi incorporada ao sistema jurídico brasileiro. Pode-se afirmar que a base e estrutura do Direito Civil Brasileiro, com suas perspectivas, modelos, classificações, métodos e conceitos são construções eminentemente romanas, trazidas pelos colonialistas.
O direito romano que nos foi ofertado, sobretudo pelo trabalho de Justiniano, principal responsável pela sua preservação, e que é reinserido no direito ocidental a partir do século XII, após séculos de obscuridade, baseia-se principalmente no direito desenvolvido na Época Clássica. E, nesse período, o grande diferencial em relação à época anterior foi o surgimento do Processo Formular. É a partir de o processo formular que se dá a flexibilidade do direito civil romano. As fórmulas resumem em termos jurídicos os detalhes da lide. O processo formular tem a vantagem de acompanhar a evolução social.
E o principal responsável pela extraordinária compleição do que se produziu de melhor durante a Época Clássica romana foi o conservador