INTRODU O
O filme o Nome da Rosa se passa no ano de 1327, quando um monge franciscano, William e o noviço que o acompanha, Adso de Melk chegam a um mosteiro ao norte da Itália. Estranhas mortes começam a ocorrer, nas quais as vítimas aparecem sempre com os dedos e a língua roxa. O pensamento racional e a fundamentação em Aristóteles e nos filósofos gregos permeavam o caráter investigativo de William, razão pela qual não acredita em fatos extra naturais e busca uma verdade embasada nos estudos científicos. Os demais irmãos, no entanto, preferem acreditar que tudo é obra do demônio. O caso parece ser bastante confuso e, antes que o irmão William consiga resolvê-lo, Bernardo Gui o inquisidor, chega ao mosteiro disposto a pôr fim ao mistério torturando a todos os suspeitos de heresia, fazendo com que confessem sua ligação com o diabo. O conflito entre o dogmatismo e a razão é pano de fundo para esse mistério, até a constatação de que a causa do crime estava ligada à manutenção de uma biblioteca secreta onde eram guardadas várias obras clássicas, algumas delas condenadas pela Igreja Católica.
DEVIDO PROCESSO LEGAL
O principio do devido processo legal está disposto no artigo 5°, inciso LIV da Carta Magna:
Art. 5°: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade, nos termos do seguinte:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
É garantia de liberdade, é direito fundamental do homem consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art 8° Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela Lei. E na Convenção de São José da Costa Rica que diz: