INTRODU O AO DIREITO direito do trabalho
1 – DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
1.1 Evolução Histórica.
Apenas em 1888 findou entre nós a escravidão e com ela a primeira fase da formação de nosso Direito Laboral. Ate 1888 não se pode falar em direito do trabalho no Brasil devido a escassez de mão de obra livre e a sua reduzida importância no modelo social de então.
A partir da abolição da escravatura inicia-se a primeira parte de nosso Direito do trabalho que se estende até 1930.
Com a queda da escravatura, tomba-se em seguida o regime monárquico, que se alicerçava sobre aquela. O trabalho livre, pressuposto inafastável do Direito do Trabalho, cresce em importância na teia social, iniciando-se sua regulamentação.
São desse período a lei 1869/22 que criou os Tribunais Rurais, para muitos o antecedente mais longínquo da Justiça do Trabalho no país.
A Lei Eloi Mendes (1923) que se tratava de Caixas de Pensões e Aposentadorias dos Ferroviários, e a lei de férias – 15 dias em 1925.
A terceira fase inicia-se em 1930 com Revolução e a Era Vargas. Nesse período é febril a produção legislativa. Ademais, procede-se á reunião e a sistematização das normas laborais existentes, sedimentam-se os princípios norteadores e com eles se desenvolve a autônoma desse novo ramo do direito. A industrialização floresce, e com ela a urgente necessidade de uma disciplina das relações de trabalho.
Cria-se a justiça do trabalho com a constituição de 1934, não obstante na época, como órgao do poder executivo.
São desse período: a primeira lei de indenização por despedida injusta (1935), Organização da Justiça do Trabalho (1939), Clt (1943), Reconhecimento do direito de greve (1946), Repouso semanal remunerado (1949), Gratificação Natalina (1962) Estatuto do trabalhador rural 1966, FGTS 1966, Lei do trablho Rural de 1973.
O Brasil trouxe a tendência da constituição mexicana 1917, trazendo para o texto constitucional o trabalho subordinado, entre nós fara mais sentido com a