Introcuçao ao estudo do direito, objeto
Fornecer ao estudante uma visão global do Direito, que não pode ser obtido através do estudo isolado dos diversos ramos. Os conceitos gerais, como o de Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do direito, fazem parte do objeto de estudo da introdução. Conceitos específicos como crime, mar territorial, ato de comércio, etc. foge à finalidade da disciplina.
A introdução examina o objeto de estudo dos principais ramos do Direito, levando os alunos a se familiarizarem com a linguagem jurídica. Possui, portanto, 3 objetos:
1) Os conceitos gerais do Direito;
2) A visão de conjunto do Direito; e
3) os lineamentos gerais da técnica jurídica.
A importância da introdução - ela funciona como um elo entre a cultura geral, obtida no curso médio, e a cultura específica do Direito, propiciado a adaptação do iniciante.
Descortina os horizontes do Direito pelo estudo dos conceitos jurídicos fundamentais e torna possível, no futuro, o desenvolvimento do raciocínio jurídico que será aplicado nos campos específicos do conhecimento jurídico.
Outros sistemas de Ideias Gerais.
- Filosofia do Direito
É uma reflexão sobre o Direito e seus postulados, com o objetivo de formular o seu conceito e de analisar as instituições jurídicas no plano do dever ser, levando-se em consideração a condição humana, a realidade objetiva e os valores justiça e segurança.
- Teoria Geral do Direito
É uma disciplina formal que apresenta conceitos úteis à compreensão dos ramos do Direito. É uma reação positivista à abstração da filosofia.
- Sociologia do Direito
Estuda a relação existente entre Direito e Sociedade, com o conteúdo mais voltado ao tema da validade.
- Enciclopédia do Direito
Tem por objeto a formulação da síntese de um determinado sistema jurídico, mediante a apresentação de conceitos, classificações, esquema, acompanhado de numerosa