Intervenção de Terceiros e Suas Modalidades
FACULDADE DO CERRADO PAUIENSE – FCP
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
PERÍODO: 2013/02
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Prof.ª: EXPEDITO ALUNOª:
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E SUAS MODALIDADES
CORRENTE – PI
SETEMBRO- 2013
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E SUAS MODALIDADES
Trabalho apresentado ao Professor Expedito, da disciplina Direito Processual Civil , do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade do Cerrado Piauiense – FCP, como requisito de Trabalho.
Faculdade do Cerrado Piauiense – FCP
Corrente – PI, 18 de Setembro de 2013
Modalidade e Intervenção de Terceiros
A sociedade, de um modo geral, é regida por conflitos de interesses, os quais, na maioria das vezes, não encontram solução eficaz e satisfativa quando tal embate é enfrentado pelas próprias partes envolvidas, sem a intermediação de um terceiro, imparcial a elas.
O direito correlaciona-se com a sociedade, na medida em que regula esses conflitos, trazendo as respectivas soluções; ele estabelece um conjunto de regras que visam eliminar os atritos presentes na sociedade, impondo modelos e limites.
No que diz respeito a intervenção de terceiros o instituto da intervenção de terceiros existe no nosso ordenamento, por uma questão de economia processual. Pois é bastante comum que os efeitos de uma decisão judicial, acabe atingindo a esfera jurídica de pessoas (terceiros) que não participaram do processo desde o início. Por isso é importante que a lei processual faculte essa intervenção destes terceiros.
Toda e qualquer pessoa que não inicie como uma das partes de um processo é considerado terceiro. E o terceiro divide-se em interessado e desinteressado. Somente podem intervir os terceiros interessados.
Modalidades de Intervenção de Terceiros