interrupção da gestação do feto anencefalo aborto ou antecipação terapêutica do parto
2. TEMA: Interrupção da gestação do feto anencéfalo: aborto ou antecipação terapêutica do parto
3. DELIMITAÇÃO DO TEMA: Uma análise da decisão ADPF 54 do Supremo Tribunal Federal - STF
4. MODALIDADE DO TRABALHO DE CONCLUSÃO: Monografia
5. ORIENTADORA: Ivonete Araújo Carvalho Lima Granjeiro
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
6.1 Mês de Inicio: Março/2013
6.2 Mês de término: Maio/2013
7. JUSTIFICATIVA Desde o ano de 2004 tramita no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, a qual discute a inclusão de um permissivo legal no Código Penal para a realização da antecipação terapêutica do parto, no caso de fetos anencefálicos.
O Código Penal brasileiro em seu artigo 124 permite o aborto apenas em dois casos, quais sejam: não haver outro meio de salvar a vida da gestante e nos casos em que a gravidez resultou de estupro. Todavia, esta codificação foi publicada em 1940, ou seja, em um tempo que a medicina não era tão avançada como hoje.
Dessa forma, naquela época, não haveria sequer como cogitar a inclusão da antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos no texto legal, uma vez que não havia equipamentos e conhecimento médicos capazes de diagnosticar, com a certeza necessária, a impossibilidade de vida extra-uterina do feto em formação.
Contudo, esta não é a realidade atual, porquanto a medicina facilmente pode diagnosticar que o feto que está sendo gerado, caso consiga sobreviver durante o período gestacional, não terá vida extra-uterina, em razão de não ter desenvolvido de forma satisfatória o cérebro, órgão vital e essencial à vida humana.
Ocorre que a principal questão que permeia o debate sobre a inclusão no ordenamento jurídico pátrio de tal permissivo se refere ao momento em que se origina a vida. Embora haja diversas discussões acerca do assunto, principalmente entre as religiões e a ciência, a verdade é que não existe