Interpretação
Ação de Reintegração de Posse/Manutenção de Posse
Processo n° 301.01.2012./000000-000
Ordem 701/2012
Autor:
AEB, brasileiro, casado, Lavrador, RG. M- -7.792.464/SSP/MG e CPF/MF. 006.363.746-45, residente e domiciliado na na Rua 3, S/N, Vila Primavera, no Bairro do Maracanã, neste Município de Jarinu, São Paulo, através do advogado adiante assinado (procuração anexada - doc. 01), vem, nos autos do processo em epígrafe, oferecer CONTESTAÇÃO na Ação de Reintegração de Posse/Manutenção de Posse, que lhe move MARIA APARECIDA LEMOS SILVA, já devidamente qualificada na inicial, e o faz pelas razões de fato e de direito que se seguem.
I - DOS FATOS
1 – Na data de 19 de outubro de 2000, o réu comprou um terreno, correspondente ao lote 13ª(treze) da quadra 15 (quinze) do loteamento denominado “VILA PRIMAVERA”, sito no bairro dos Pereiras ou Maracanã, município de Jarinu, Comarca de Atibaia SP, medindo 10,00m ( dez metros) de frente para a Rua 9; por 25,00m (vinte e cinco metros) de gente aos fundos, de ambos os lados,tendo nos fundos mesma largura da frente, confrontando do lado direito com o lote nº8, imóvel este matriculado sob nº41.306 do Serviço Público Delegado ( Cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia; cadastrado na prefeitura Municipal de Jarinu, sob nº0071.015.0013.00, totalizado 250(duzentos cinqüenta) metros, com o valor venal no corrente exercício de 2000 de R$949,25(novecentos e quarenta nove reais e vinte cinco centavos).
Como o outorgado comprador: ADÃO SOUSA DA RUCHA, pelo preço convencionado de R$ 1.000,00(hum mil reais), já efetivamente pagos. Conforme recibo de quitação de pagamento acostado neste ato, de nº 100/2000, fls,10, fornecido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas aturais e Tabelião de Notas do Município de Jarinu – Comarca de Atibaia - SP, Escritura