Internação psiquiátrica
Em que pese às alegações instituídas contra o acusado no presente processo, é primordial salientar que a dependência química é uma doença grave, progressiva e fatal, que retira o estigma do indivíduo dando uma falsa percepção acerca da realidade de sua conduta, caracterizando um estado avassalador gerado pelo descontrole mental e emocional acerca de suas ações.
É perceptível então afirmar que o uso de entorpecentes altera as funções cerebrais do sujeito causando transtorno de conduta, levando o sujeito a ter um comportamento surreal, criando uma condição de vulnerabilidade psíquica no qual destoa seu comportamento, levando-o a práticas de condutas lesivas a sociedade. Em razão de tal anomalia, muitas vezes, infelizmente coloca o individuo em atrito com o ordenamento jurídico, uma vez que o condiciona a agir de forma irracional levando a praticar ilícitos penais.
Portanto, resta claro, que o sujeito praticou a infração descrita como forma de sustentar o vício, de manter esse mal que carrega consigo. Desta feita, seria inteligível demonstrar ao judiciário que esta conduta ocorreu por pura involuntariedade do denunciado, uma vez este além de não possuir dinheiro para alimentar seu vício, e encontrava-se em estado de pura abstinência, razão pela qual não detinha condições psíquicas para avaliar a atitude praticada, vindo, então a exercer o ato ilícito. Diante disso, Excelência, seria justo mantê-lo encarcerado? ou seria mais prudente, fornecer um tratamento mais eficiente para aniquilar esse male?
Nesse diapasão, é relevante ponderar, primeiramente a proteção à saúde do acusado, antes de efetivamente condená-lo por atitudes o qual não havia efetivamente controle, devendo nessa esfera aplica-lo medida mais efetiva, que possa dar ao acusado uma chance de corrigir seus erros, proporcionando uma solução mais efetiva para esse problema. Comporta-se nesse sentido que deveriam então, serem aplicadas