internação compulsoria
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O DEVIDO PROCESSO LEGAL DE INTERNAÇÃO
PSIQUIÁTRICA INVOLUNTÁRIA NA ORDEM
JURÍDICA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
THE DUE PROCESS OF LAW FOR INVOLUNTARY PSYCHIATRIC
INTERNMENT IN BRAZILIAN CONSTITUTIONAL LAW
Gustavo Henrique de Aguiar Pinheiro(*)
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5º, LIV). Essa cláusula derivada do direito inglês – due process of law – garante a todos um procedimento legal previamente estabelecido e um julgamento justo para a privação do direito fundamental à liberdade do paciente psiquiátrico. A internação psiquiátrica involuntária, além de seu aspecto médico, possui natureza de restrição ao direito de liberdade, sendo por isso exigido um devido processo legal. A natureza jurídico-constitucional da internação psiquiátrica involuntária e a sua constitucionalidade, embora não possa derivar de texto expresso da Constituição, advém do chamado “direitos dos outros”, que autoriza a restrição de direitos fundamentais em confronto com outros direitos ou valores constitucionais. No Brasil, há uma previsão específica para o devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária dada pela Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Entretanto, o princípio do amplo acesso ao poder judiciário (Art. 5º, XXXV), a referida cláusula constitucional, autoriza o intérprete, principalmente o juiz, a maior concretização dos direitos fundamentais da pessoa portadora de transtorno mental. O devido processo de internação psiquiátrica involuntária é matéria amplamente examinada do direito comparado, cujas diretrizes, diante das características
(*) Mestre em Direito Constitucional, Universidade Federal do Ceará (UFC); Especialista em
Direito