Internacional
CONCESSÃO DE BOLSA AÇÃO SOCIAL 2009 –
COMPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITOS
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DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O presente edital estabelece as regras e disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos à concessão de Bolsa
Ação Social 2009 – Complementação de Créditos, destinada a alunos da UNISINOS vinculados aos cursos de Graduação,
Sequenciais de Formação Específica e de Complementação de
Estudos, bem como para alunos não regulares, que atendam às seguintes condições:
a) tenham efetuado matrícula até o dia 16/07/2009, para o segundo semestre de 2009 (2009/2);
b) estejam adimplentes em relação ao primeiro semestre de 2009 (2009/1);
c) tenham efetuado o pagamento integral da primeira parcela até a data do primeiro processamento da matrícula, dia 22/07/2009; e
d) comprovem renda per capita do grupo familiar não superior a 3 (três) salários mínimos nacionais.
1.2 Neste processo, será oferecida bolsa correspondente a 1 (uma) disciplina ou atividade acadêmica de 4 (quatro) créditos financeiros, exclusivamente para cobrir matrícula adicional no segundo semestre de 2009 (2009/2), e, especificamente, em turmas já confirmadas e com vagas disponíveis.
1.3 A Bolsa Ação Social 2009 – Complementação de Créditos tem caráter complementar, ou seja, o aluno candidato, para dela usufruir, deve manter o número de créditos já contratados até
16/07/2009.
1.4 A Bolsa Ação Social 2009 – Complementação de Créditos prevê um total de 8.000 (oito mil) créditos financeiros, prevalecendo, como critério de desempate, caso haja excedente de alunos selecionados, à ordem sequencial da entrega da respectiva documentação na Central de Relacionamento
UNISINOS.
1.5 Excepcionalmente será permitida a acumulação desta bolsa aos alunos beneficiados com a Bolsa Parcial de Incentivo à
Licenciatura ou com descontos especiais dos cursos de
Bacharelado em Serviço Social, Educação Física, Ciências
Biológicas e Secretariado Executivo Bilíngue.
1.5.1 Nas situações