Internacional
Conceito = é o ramo do Direito que visa proteger
Objeto Nacionalidade
Escola Francesa Condição Juridica Estrangeiro Conflito de Leis / Jurisdição Direito Adiquiridos
E
Escola anglo americana : Conflito de Leis
Críticas = Critério metodológico
Objetivos= Elementos de conexão (aplicar Direito Nacional x Direito Estrangeiro )
DIP x DIPRr
Denominação = Conflito of Laws DIPr
Conflito de Lei : e saber qual a lei aplicável , a nacional ou estrangeira ! X x = é diferença
Conflito de Jurisdição : qual local competente para julgar
Fontes Internas = Julgador utiliza para julgar : leis , costumes , doutrina , jurisprudência interna
Fontes Externas = São as fontes do DIP : Tratados , costume , doutrina , jurisprudência internacional .
Os tratados devem ser Celebrado por escríto. Os tratados internacionais são, diferentemente dos costumes, acordos essenciaimente formais. E tal formalidade implica obrigatoriamente na sua esc.ritura. Somente por meio de sua escri.tura é que se pode deixar bem consignado o propósito a que as partes chegaram ap9s a sua negociação. Aliás~ esta regra já se fazia presente na Convenção de Havana sobre Tratados de 1928, que estabeleceu no seu art. 2~ ser "condição essencial nos tratados a fomia escrita", complementando que a
"confirmação~ a prorrogação, a renovação ou a recondução serão igualmente feitas por escrito, salvo estipulação em contrário" . 28
A forma de celebração oral não satisfaz, pois, o requisito da formalidade. Nela não há a clareza e a estabilidade de um acordo escrito, não sujeitando o tratado, também
Acordo internacional. O Direito Internacional Público tem porprinclpio ainda vigente o do livre consentimento. Tal princípio, nascido com o advento da revolução francesa e posteriormente do positivismo jurídico, passou a ser um dos mais importantes elementos da vida societária internacional. Por