Internacional
Coordenadores:
Carlos Eduardo Witter
Lúcio Teixeira dos Santos
SUMÁRIO
Fontes, Princípios e Homologação de Sentença
Tratados Internacionais
Personalidade Internacional
Organizações Internacionais
Indivíduos
Estrangeiros
Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Direito Comunitário e Território
Responsabilidade e Tribunal Penal Internacional
Direito Internacional Privado
Processo, Competência e Arbitragem
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DIREITO INTERNACIONAL
1. Introdução: o Direito Internacional é um conjunto de princípios e normas, positivas e costumeiras, representativas dos direitos e deveres aplicáveis no âmbito da sociedade internacional. Será público, quando se referir aos direitos e deveres dos próprios estados em suas relações; e privado, quando tratar da aplicação a particulares, sujeitos a um determinado estado, de leis civis, comerciais ou penais emanadas de outro estado.
Direito Internacional Público
1. Conceito: o Direito Internacional Público trata das relações entre os sujeitos de
Direito Internacional (Estados), aplicando regras, princípios e costumes internacionais.
Além dos Estados, cuja personalidade jurídica internacional resulta do reconhecimento pelos demais Estados, outras entidades são modernamente admitidas como pessoas internacionais, ou seja, como capazes de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacional (organismos internacionais).
2. Fontes: a) as convenções internacionais;
b) o costume internacional; c) os princípios gerais do direito; d) as decisões judiciárias e a doutrina. Alguns autores apontam ainda os atos unilaterais, outros as decisões das organizações internacionais. 2.1. Costume: é a prática geral e constante adotada em determinada situação de fato pelos sujeitos de Direito Internacional em razão de sua suposta obrigatoriedade.
2.2. Atos unilaterais: são os provenientes da manifestação volitiva de um único sujeito de direito internacional e aptos à produção de efeitos jurídicos. Classificam-se em