interdição
NORMINA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº 716.230 SSP/ GO, inscrita no CPF nº 431.135.161-53, residente e domiciliada na Rua C-13, Qd. 58, Lt. 12, Setor Novo Horizonte, Goiânia/GO, por intermédio de seu procurador jurídico infra-assinado (m.j.), comparece à digníssima presença de V.Exa., com fulcro nos artigos 1.767, inc I, do Código Civil c/c os artigos 1.177, e seguintes do Código de Processo Civil, para propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
de EMILENE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade nº 3589267 SSP/GO, inscrita no CPF nº 742.980.579.261-04, residente e domiciliada na Rua C-13, Qd. 58, Lt. 12, Setor Novo Horizonte, Goiânia/GO, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1 – DOS FATOS
A Requerente é genitora da Interditanda, conforme documentos pessoais em anexo.
A Interditanda apresenta deficiência mental desde criança, vindo esta enfermidade a evoluir significativamente com o passar dos anos, de modo que, atualmente, a mesma encontra-se em estado de total alienação mental.
Segundo consta, a mesma tem enormes dificuldades em entender e se expressar oralmente, não possuindo, sequer, autonomia da vontade. Além do mais, necessita constantemente da ajuda e orientação de terceiros, para desenvolver todos os atos da vida normal, não possuindo qualquer capacidade para prover as necessidades vitais básicas. A doença da Interditanda, segundo relatório médico, é incurável, não havendo qualquer possibilidade de recuperação ou melhora em seu estado clínico.
Para amenizar os efeitos da doença, a mesma é submetida a constante tratamento médico e medicamentoso.
Portanto, não tendo a Interditanda condições de gerir e administrar sua pessoa e bens, é imprescindível que a mesma seja