INTERDIÇÃO MARIA ROSA
JOANA FERREIRA, brasileira, solteira, secretária, RG xxxxxx, CPF n.º xxxxxxxx, com endereço à rua Asa Branca, 511, Jardim Alegre, CEP 78032-452, em Campo Novo-RS, via de sua advogada e procuradora (procuração em anexo), subscritora da presente, com escritório profissional sito à rua Rui xxxxxxxxxxxx, vem com o devido respeito e acatamento, perante V. Exa. requerer a INTERDIÇÃO de sua irmã CELIA FERREIRA, brasileira, Certidão de Nascimento nº de Ordem 1672, fl. 4, Livro 104, cópia em anexo, com endereço à Rua Asa Branca, 511, Jardim Alegre, CEP 78032-452, em Campo Novo-RS, pelas razões seguintes:
1- A requerida apresenta patologia sintomatologia característica de uma pessoa com Deficiência Mental de Intensidade Leve (CID -10 F.70.0), e na adolescência apresentou surto psicótico característico de Hebefrenia (CID/10 - F.20.1) e que com a sua evolução levou à prejuízos cognitivos, estando já caracterizado o "Defeito Esquizofrênico" sendo que o diagnóstico atual é o de Esquizofrenia Residual e codificada pela CID/10 com a Rubrica F.20.5, e não tem capacidade laborativa, conforme atestado médico em anexo.
2- Face essa situação, e de acordo com o atestado apresentado pelo Dr. Julio Souza, a Srta. Célia face a doença que causa-lhe retardo mental, está definitivamente incapaz para o trabalho bem como tomar decisão e gerir seus bens, não obstante, ela não apresenta perigo para os demais parentes ou terceiros.
3- A interditanda está definitivamente incapaz para tomar decisões e não possui bens para administrar.
4- Para comprovar o parentesco, a requerente junta aos autos cópia de sua Carteira de Identidade.
ASSIM EXPOSTO, requer a requerente a V. Exa:
a) que se promova, com fundamento nos arts. 1.767,I/III e 1.768, II, ambos do Código Civil, A INTERDIÇÃO DE CÉLIA , nomeando-se-lhe CURADORA a própria requerente, ex. vi do disposto no art. 1.177, II do Código de