Interdi O Helena
IOSEF FRANCESCO, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº. 333.333 SESPDC/SC, inscrito no CPF nº. 069.550.429-04, residente à Rua Helvetia, 114, bairro Santa Cruz, Joinville, Santa Catarina, CEP 89202-138, por suas procuradoras com endereço profissional informado no timbre, vem perante a vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA de
HELENA FRANCESCO
, brasileira, viúva, aposentada, portadora da carteira de identidade nº. 2/C–1.008.897 SSP/SC e inscrita no CPF nº. 866.427.159-34, residente à Rua Helvetia, 114, bairro Santa Cruz, Joinville, Santa Catarina, em razão dos fatos que passa a expor.
I - DOS FATOS
O Requerente, filho da Requerida, já aposentado, presta todo o apoio e auxilia a Requerida em todas as atividades cotidianas, e tem plena e integral disposição diária para a realização dos cuidados necessários, pois tem residência junto com a Requerida. A Requerida, mãe do Requerente, está incapacitada para os atos da vida civil, tendo sido diagnosticada com “Demência de tipo Alzheimer provável – CIDG30), conforme laudo médico ora anexado e diagnóstico em julho de 2013. Assim sendo, considerando a incapacidade da Requerida pela paralisia agitante, não tendo as condições de gerir sua vida cotidiana, atestando vários transtornos psicológicos e clínicos, faz-se necessária a propositura da presente ação de interdição.
II - DO DIREITO
Assistência Judiciária
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso LXXIV que:
"LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
A Lei n. 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 dispõe sobre a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Nos termos do art. 4º da Lei