artigo
A função compras, atualmente, apresenta uma nova e ampliada visão nas organizações, em um momento em que as empresas veêm no planejamento extratégico novos horizontes com resultados possíveis, a integração de todas as áreas, estudos e avaliações indicam que todas estas devem estar intergradas, compartilhando da visão, missão e valores da organização. E não seria diferente na área de compras, responsável por grande parte dos custos, trazê-la mais perto da cúpula gerencial, não nengligenciá-la, são novos pressupostos que garantirão a adequada aquisão de insumos, e estes com custos competitivos. Contextualiza VIANA(2010 p 36) que “o objetivo fundamental da Administração de Materiais é determinar quando e quanto adquirir”. No setor privado, o controle de gestão de materiais e, principalmente, do setor de compras é fundamental, no setor público, não seria diferente, visto que a gestão de recursos públicos, recursos dos quais devem prestar contas os gestores, é atrelada a princípios constitucionais, infra-constitucionais e leis que a regem. Todavia, nem sempre ocorrem boas aquisições na administração pública, por especificações de objetos editalícios mal elaborados que permitem margens a interpretações dúbias. Assim inserindo produtos ou insumos de má qualidade. Este artigo terá como objeto uma pesquisa elaborada sobre as compras públicas, que com base em critérios estabelicidos e metodologia que indique qual parâmetros devem ser adotados para elaboracao da especificação adequada do edital. Este com as especificações do objeto elaborados sobre quesitos de qualidade e eficiência. Nesta pesquisa serão verificados se os editais avaliados atendem aos quesitos elaborados previamente para uma licitação. Esta pesquisa tem sua justificativa no fato de que uma licitação mal-feita implica produtos de baixa qualidade e consequentemente desperdício de recursos públicos, estes do contribuinte. Menciona-se o fato de que com a introdução de emenda constitucional