Direito Civil
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NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
E
FATO JURÍDICO EXTRAORDINÁRIO
RONDONÓPOLIS – MT
2014
CURSO DE DIREITO
2ª Serie C – 2º Bimestre
ATPS – Etapa 3
NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
E
FATO JURÍDICO EXTRAORDINÁRIO
Trabalho desenvolvido na disciplina de Direito Civil II, 3º Semestre do Curso de Direito, Anhanguera Educacional – Rondonópolis/MT como parte da avaliação da disciplina, sob orientação do Prof. José Antônio de Melo.
RONDONÓPOLIS - MT
2014
Nulidade Do Negócio Jurídico Celebrado Por Agente Incapaz.
Frequentemente vemos problemas que são levados à justiça por negligência dos bancos, assim, abordaremos neste estudo um caso em que o banco concedeu empréstimo pessoal a um agente incapaz já interditado e sem a representação de seu curador.
O artigo 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Combinado com o dispositivo do artigo 166 do CC, inciso I, os negócios jurídicos serão nulos de pleno direito, quando realizados com pessoa declarada absolutamente incapaz sem a devida representação.
Após o conhecimento do ocorrido, o curador da agente incapaz, entrou com ação declaratória para nulidade do contrato, restituição dos valores debitados e sustação dos descontos realizados em sua folha de pagamento. O banco se defendeu alegando ter agido de boa-fé, acreditando que a curatelada fosse capaz de pactuar e honrar com suas obrigações sendo omissa no momento da celebração a condição de interditada, afirmando que o curador da autora manteve-se oculto ao não averbar junto à certidão de nascimento e/ou casamento e na carteira de identidade a interdição de sua esposa.
Uma vez observado o fato, de que a agente não