Interdição com pedido de liminar
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – MAIOR DE 60 ANOS
MARIA DAS GRAÇAS BATISTA UCHÔA, brasileira, viúva, professora, portadora da Carteira de Identidade RG nº 214.824, expedida pela SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 022.769.804-51, residente e domiciliada no Condomínio Alfa Village, BR 230, KM 105, Q. 7 L. 6, Bairro de Intermares, Cabedelo – PB, por seus advogados devidamente constituídos, conforme instrumento de mandato em anexo (Doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
|AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA |
Em face de sua mãe ELIZETE RODRIGUES BATISTA DE LIRA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº 247.227, SSP - PB, residente e domiciliada no Condomínio Alfa Village, BR 230, KM 105, Q. 7 L. 6, Bairro de Intermares, Cabedelo – PB, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A promovente requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei e não ter condições de demandar sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Assim, é de ser conferido ao demandante os benefícios da Justiça Gratuita, pois, de outra forma se estaria contrariando a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV e a Lei 1.060/50.
I – DOS FATOS
A Requerente Maria das Graças Batista Uchôa é filha da Requerida Elizete Rodrigues Batista de Lira. Ocorre que, ao atingir a idade senil a mãe da requerente passou a padecer de enfermidade neurológica, denominada Mal de Alzeheimmer, como testifica o laudo firmado por esculápio especializado (doc. 02). A doença a consumir a genitora da requerente impede que a mesma exerça os atos da vida civil,