Interdiçao
ALZIRA FARIAS PEREIRA BARBOSA, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº 127353 2ª via SPTC-GO, CPF nº 491.192.811-57, residente e domiciliada à Rua Osvaldo Monclar, s/n, Qd. 07, lt. 31, Parque Veiga Jardim, Aparecida de Goiânia-GO, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo (doc. 03), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.768 do Código Civil, combinado o artigo 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA em face de ADEMAR RESOLANDE BARBOSA, brasileiro, casado, servente, portador da carteira de identidade nº 1.896.536 SSP-PA, CPF nº 124.931.202-72, residente e domiciliada à Rua Osvaldo Monclar, s/n, Qd. 07, lt. 31, Parque Veiga Jardim, Aparecida de Goiânia-GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
II - DOS FATOS
O interdito não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portadora de doença mental de CID F33.2 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos) e F31-6 (Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto), conforme cópia de médica em anexo.
Portador de défice intelectual duradouro, o interdito,