INTERDI O MODELO
SUCESSÕES E CÍVEL DA COMARCA DE MINAS GERAIS
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 127, caput, da Constituição Federal, e com fulcro no art. 1.178, inciso I e II, do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência requerer a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A favor de AMÉLIA MANUELLA CORDEIRO, brasileira, solteira, barista, RG nº 476210-4366875/SSP-GO, CPF nº 166.352.481-53, residente e domiciliada na Av. Dom José Gaspar, 490, apto 505, Coração Eucarístico, CEP 30535-901 - BHTE∕MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 04 de março de 2015, Valentina Gabrielle Lazari, amiga de infância da interditanda, noticiou a este Órgão Ministerial que recentemente descobriu que a interditanda, atualmente com 35 anos de idade, tem em tramitação contra ela diversas Ações de Indenização tendo por objeto ressarcimento por perdas e danos em virtude de não cumprimento de Contrato de Prestação de Serviços.
Narra que a interditanda recebeu por herança na adolescência 50% dos bens deixados por sua avó materna, e que ao completar dezoito anos, esta passou a vender os lotes que faziam parte de sua herança pelos valores constantes das Escrituras lavradas antes dos anos 2000.
Restou demonstrado pelo Laudo Médico em anexo que a interditanda é portador de anomalia psíquica qualificada como transtorno de personalidade limítrofe, popularmente conhecida por síndrome de borderline, com início aos seus 15 anos de idade, aproximadamente.
Em consequência, apresenta forte tendência a comportamento impulsivo e sem consideração com as consequências, instabilidade de afetos, relacionamentos interpessoais e autoimagem, surtos psicóticos com possibilidade de prática de atos violentos, dentre outras manifestações