Historia E Direito Slide Aula 01
Aula 01
HISTÓRIA
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MEMÓRIA
LEMBRANÇA / ESQUECIMENTO
MUDANÇA / PERMANÊNCIA
CONTINUIDADE / RUPTURA
FATO / PROCESSO
TEMPO: PASSADO / PRESENTE
DIREITO
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NORMA
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS (TÉCNICA)
ORDEM E PAZ SOCIAL
JUSTIÇA
FUNDAMENTO DO ESTADO
HISTÓRIA E DIREITO:
PONTOS DE CONVERGÊNCIA
• O HOMEM
- SER HISTÓRICO
- UBI SOCIETAS, IBI JUS
• CIÊNCIAS HUMANAS (NÃO EXATAS)
- OBJETO E METODOLOGIA PRÓPRIAS
HISTÓRIA DO DIREITO
• CRÍTICA À DENOMINAÇÃO DA DISCIPLINA:
- HISTÓRIA E (OU DO) DIREITO ?
• DISCIPLINA ZETÉTICA (NÃO DOGMÁTICA)
- Dogmática: uso da norma jurídica estatal, de sua interpretação e de seus efeitos jurídicos
- Zetética: estudo especulativo do Direito
(questionamentos)
HISTÓRIA DO DIREITO
• CONCEITUAÇÃO (ESBOÇO)
- Ciência que pesquisa e estuda o significado dos processos de mudança e permanência das estruturas e práticas jurídicas, convivendo com as continuidades e rupturas de ordem política, econômica e cultural de uma sociedade ao longo do tempo.
- OBJETO:
- O Direito (lato sensu) historicamente situado.
HISTÓRIA DO DIREITO
OBJETIVO:
- Busca reconstituir as ideias e práticas jurídicas em determinado contexto histórico, social e intelectual (Maciel;Aguiar)
- RISCO: Utilização do objetivo como base de legitimação do discurso dogmático, do discurso do poder vigente, da manutenção do status quo (visão tradicional da disciplina)
HISTÓRIA DO DIREITO
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VISÃO CONTEMPORÂNEA DA DISCIPLINA
Influência dos Annales e da Nova História;
Mescla de elementos narrativos e estruturais;
Independência em relação à dogmática jurídica e dos interesses do poder;
- Interdisciplinaridade (Antropologia);
- Objeto de estudo mais amplo que o da história política oficial (Pluralismo Jurídico)
HISTÓRIA DO DIREITO
• HISTÓRICO DA DISCIPLINA NO BRASIL
- Não foi inclusa na elaboração dos primeiros cursos jurídicos no Brasil (Olinda e São Paulo, 11/08/1827 )
- Reforma Benjamin Contant (1891): inclusão
- Código dos institutos oficiais de ensino