Intensional de vida
Alienação fiduciária de cotas de investimento- quase impraticável
Seguro fiança – o prêmio é muito oneroso no valor do aluguel aproximadamente 100% do valor do aluguel
Caução- não é eficiente*
_qualquer bem móvel registrar o contrato do cartório do registro de títulos e documentos ou
_bem imóvel fazer instrumento publico e registrá-lo, devidamente, no cartório de registro de imóveis
O direito brasileiro, proíbe, sem restrições,terminantemente, incorporar ao patrimônio do credor o bem móvel ou imóvel do inadimplente devedor ,pois a lei de execuções fiscais, exige que se execute o credito e se leve a praça pública para leilão, e isso leva mais ou menos 5 a 6 anos. (nos EUA é de 20 dias) e isso é inviável para os investidores pois a fazenda estadual, federal e trabalhista e a previdência (CND)têm preferência sobre o credor. Dái se criou a garantia por alienação fiduciária onde o bem fica alienado em favor do credor.
Das modalidades somente pode ser usada uma garantia, por contrato pela nova lei do inquilinato.
Gildo dos santos o jurista de SÃO PAULO do livro:“locação e despeja”recebíveis cdb títulos das divida publica e outros.
“Titulo de credito é um bem móvel”,não há vedação na nova lei do inquilinato e hoje é uma tendência
Empresa de titulo de capitalização ex:“BRASIL CAP”10 ou 12 vezes o valor do aluguel para classe media e classe alta.
Titulo de capitalização como garantia locatícia: Emiti-se um titulo de capitalização em nome do locatário e assinado pelo locatário que serviria como garantia da locação ate o limite do credito do locador e, somente, pode ser resgatado, mediante a demonstração do débito e autorização do juiz e do arbitro.
Grande Vantagem :
Resgata integralmente o título com juros e rendimentos. E durante o pagamento do titulo o locatário concorre a prêmios e sorteios a ate mesmo o premio no valor do imóvel.
MARIO CAPELLETE. JURISTA “as portas do judiciário