Integração de Segurança
A empresa XXXXX, em processo de integração de empregados e prestadores de serviços, dá conhecimento e exige o cumprimento das normas básicas abaixo, informando que a transgressão de tais normas acarretará sanções disciplinares, decorrentes do poder de direção da empresa, previsto no art. 2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Orientações Gerais
Portar crachá de identificação em local visível.
Respeitar a sinalização de segurança, exemplos: faixas, cartazes, placas, demarcações de piso, etc.
Não correr nas dependências da empresa.
Utilizar o corrimão ao subir e descer escadas de acesso a mezaninos ou outros pisos.
Subir ou descer escadas sempre pelo lado direito, de maneira a deixar parte da escada livre para utilização em sentido contrário.
Transitar somente pelas calçadas e faixas destinadas a pedestres.
Não utilizar objetos de adorno (anéis, relógios, cordões, brincos, piercings, ou alargadores) nas áreas de armazenagem.
Respeitar o limite de velocidade (10 km/h).
Comunicar a Segurança do Trabalho quaisquer ocorrências (acidentes, incidentes, situações potenciais de riscos e não conformidades relacionadas à danos na integridade física das pessoas).
Não utilizar ferramentas inadequadas, improvisadas, desgastadas ou defeituosas.
Ao contactar clientes, visitantes, fornecedores e prestadores, comunicar que a permanência na área de armazenagem obriga o uso de calçado fechado, proibindo-se: calçados de salto alto, sapatilhas, sandálias, tamancos, chinelos e rasteirinhas, tênis e sapatênis.
Observar que os trabalhos operacionais na área do armazém obrigam o uso de calçado de segurança e capacete.
Trabalhos de Riscos
São considerados trabalhos de riscos: eletricidade, trabalho em altura, espaço confinado, trabalhos a quente (corte com maçarico e soldas em geral), remoções/ içamentos com guindastes, obras com máquinas e tratores, ou ainda outras atividades não cotidianas.
Comunicar a Segurança do Trabalho, a CIPA, ou