Manual de integração e normas de segurança
INTRODUÇÃO||
Qualquer trabalho, mesmo os de natureza perigosa, pode ser perfeitamente executado, desde que os cuidados necessários sejam observados por todos que dele participem.
Ao entregar estas normas e instruções de segurança, esperamos estar colaborando para proporcionar aos empregados desta empresa um ambiente de trabalho seguro, possibilitando diminuir os riscos de acidentes e, assim, garantir a integridade física de todos que nela prestam serviços. Mas isto só será possível com a colaboração de todos, empregados e supervisores, no fiel cumprimento destas Normas de Segurança.
1|LEGISLAÇÃO||
As Normas e Instruções de Segurança aqui apresentadas fundamentam-se na Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1.977, para destacar o cumprimento, tanto do empregador (empresa), quanto dos empregados.
1.1. Deveres da Empresa
“Art. 157 - Cabe à empresa”:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - Instruir os empregados, por meio de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais”.
“ Art. 162 - As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estão obrigadas a manter serviços especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho”.
“ Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou nos locais de obras nelas especificadas”.
“ Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
1.2. Deveres dos Empregados
“Art. 158 - Cabe aos empregados”:
I - Observar as