Apontamentos de Intodução ao Direito
Campus Universitário de Almada
Curso de Gestão
Ano Lectivo de 2012/2013
Introdução ao Direito
Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Realizado pelo Aluno:
Aristénio Derivaldo Dembo Matos Nº 50618 1º Ano/Gestão
Introdução
Com base nas aulas lecionadas pelo docente Prof. Doutor A. Rui Teixeira Santos, e pela Bibliografia aconselhada pelo mesmo, apresento aqui um relatório sobre Direito, para a disciplina de Introdução ao Direito.
A vida Humana na Sociedade
O Homem vive em sociedade, logo tem tendência a uma necessidade vital, psicológica, de segurança, económica, defesa militar e política.
O homem necessita de uma estrutura na sociedade para sobreviver, para que todos possam viver em harmonia, e para isso a sociedade tem de ser justa e organizada para que todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades e as possam aproveitar.
Numa comunidade existe uma autoridade social que tem um poder directivo para estabelecer regras (poder normativo), tomar decisões sobre cada problema (poder decisivo) e impor com autoridade as regras de conduta e decisões concretas (poder sancionário).
A vida do homem em sociedade sem autoridade social teria como resultado a anarquia e o caos, pois haveria sempre alguém a tentar sobrepor-se daí serem necessárias as regras, garantindo assim a paz, segurança pública e justiça imparcial.
As normas jurídicas e as regras de conduta que são observadas pelos membros da sociedade chamam-se Direito.
Definição de Direito
O Direito não tem apenas um sentido, mas tem pelo menos três. O direito pensado como obediência é o Direito objectivo, o direito como uma posição pessoal é o Direito subjectivo e por último o direito como uma ciência é a ciência do Direito.
Mas inicialmente, podemos dizer que Direito é o sistema de regras de conduta social, obrigatórias para todos os membros de uma certa comunidade, a fim de garantir no seu seio a Justiça, a Segurança