Integrais impróprios
Extendem a noção de integral a intervalos não limitados e/ou funções não limitadas.
Os integrais impróprios podem ser dos seguintes tipos:
integrais impróprios de 1 a espécie v quando os limites de integração são infinitos, isto é, quando o intervalo de integração não é limitado; integrais impróprios de 2 a espécie v quando a função integranda é não limitada no intervalo de integração (mas este é limitado);
Quando possuem situações dos dois tipos anteriores dizem-se integrais impróprios mistos.
Integrais Impróprios de 1 a espécie
Definição: Seja f uma função integrável em todo o subintervalo fechado e limitado de ¡a, .¡ (isto é, todo ¡a, *¢, com * u a).
Chama-se integral impróprio da função f em ¡a, .¡ a
;a
.
fx dx lim
*v.
; a fx dx.
*
Caso o limite exista e seja finito, diz-se que o integral
.
impróprio ; fx dx é convergente, sendo esse o seu valor. a Caso contrário, isto é, se o limite não existir ou não for finito, diz-se que o integral impróprio é divergente.
Observação: Nas condições da definição anterior, ; fx dx é a simplesmente lim F* , sendo F o integral indefinido de f.
.
*v.
Exemplo importante:
;1
.
.
; 1
1
xk
1 dx xk dx é
v Integral de Dirichlet divergente, se k t 1 convergente, se k 1
Analogamente:
Definição: Seja f uma função integrável em todo o subintervalo fechado e limitado de ¢"., b¢ (isto é, todo ¡), b¢, com ) t b).
Chama-se integral impróprio da função f em ¢"., b¢ a lim ; ". fx dx )v". ; ) fx dx. b b
Caso o limite exista e seja finito, diz-se que o integral b impróprio ; fx dx é convergente.
".
Caso contrário, isto é, se o limite não existir ou não for finito, diz-se que o integral impróprio é divergente.
Definição: Seja f uma função integrável em todo o intervalo fechado e limitado de R. Diz-se que o integral impróprio
; ". fx dx
.
é convergente se, para algum c R,