integracaO REGIONAL
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata de tribunal africano de justiça que pode ser entendida como Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, estabelecido ao abrigo do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o Estabelecimento do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos e o Tribunal de Justiça da União Africana, estabelecido pelo Acto Constitutivo da União Africana, foram integrados num só e estabelecidos como o “Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos” em conformidade com o Protocolo sobre o Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos. De forma genérica pode-se definir como um tribunal de âmbito continental criado pelos países africanos para garantir a defesa dos direitos humanos e dos povos em África.
O Protocolo foi adoptado na Cimeira da UA, em Sharm-el-Sheikh, no Egipto, a 1 de Julho de 2008.O Protocolo, e o Estatuto a ele apenso, entrarão em vigor trinta (30) dias após o depósito dos instrumentos de ratificação de quinze (15) Estados Membros. Até Agosto de 2010, apenas três (3) Estados, nomeadamente a Líbia, o Mali e o Burkina Faso, haviam ratificado o protocolo.
2. Objectivos
2.1. Objectivos Gerais:
O presente trabalho tem como objectivo geral fazer uma breve análise introdutória a respeito dos direitos Humanos no âmbito do tribunal Africano de justiça.
2.2. Objectivos Específicos:
Tem como objectivos específicos na caracterização dos direitos humanos, dos Magistrados do ministério público africano, dos advogados e das comunidades em geral;
Descrever o papel da justiça e do funcionamento do regime jurídico.
3. TRIBUNAL AFRICANO DE JUSTIÇA
O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (o Tribunal) é um tribunal de âmbito continental criado pelos países africanos para garantir a defesa dos direitos humanos e dos povos em África
3.1. O papel da justiça na sociedade
A justiça