Memoriais
Autos nº 0005110-38.2013.8.26.0288 – Ação Cível de Conhecimento, pelo rito Comum Sumário (Indenização por Danos Materiais e Morais).
GLÁUCIO TASSO DE CARVALHO JÚNIOR, devidamente qualificado na peça exordial, por seu procurador infra-firmado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar réplica em face da contestação apresentada pela ré VRG LINHAS AÉREAS S/A, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO:
O autor ingressou com a presente ação pleiteando indenização por danos materiais e morais, tendo em vista o extravio de objetos de sua bagagem, bem como pelo descaso com que foi tratado pela ré.
Foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita em prol do autor.
A ré foi citada e apresentou contestação alegando, em síntese, a culpa exclusiva do autor, a aplicação da norma específica sobre a matéria, a inexistência de danos materiais e morais e a não incidência da regra de inversão do ônus da prova e arrematou pela improcedência da ação.
É o sucinto relatório. A contestação da ré não deve prosperar e a presente ação deve ser julgada PROCEDENTE, senão vejamos:
I) PRELIMINARMENTE – DO TOTAL DESRESPEITO COM O PODER JUDICIÁRIO E DA INCONTROVÉRSIA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR:
Diante da simples leitura da contestação é possível verificar o descaso que a empresa ré tem em relação ao Poder Judiciário. Verifica-se que a contestação apresentada nada mais é do que um “modelão” utilizado para diversos outros processos similares, em que se utilizam argumentos vazios.
A empresa ré não teve o cuidado devido ao elaborar a contestação, sendo que em muitos parágrafos da referida peça não houve sequer a adequação do “modelão” para que o mesmo se amoldasse ao caso concreto. Exemplificativamente:
♦ A ré utiliza a palavra “Autora” em diversas passagens da contestação – vide parágrafos 2, 5 e 48