Instrução normativa

6874 palavras 28 páginas
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a forma de apresentação das prestações de contas anuais do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Vereadores, de que trata a Instrução Normativa TCE/MA n.º 009, de 2 de fevereiro de 2005, e dá outras providências. Publicada no DOJ de 27.12.11. Alterada pela Decisão Normativa nº 015/12, publicada no DOJ de 08.02.12.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 151, § 1.º, e 172, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 20 de dezembro de 2007, que estabelecem a competência do Tribunal de Contas do Estado, enquanto órgão de controle externo, para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, mediante parecer prévio; CONSIDERANDO o disposto no art. 172, incisos II e VIII, da Constituição Estadual, que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado, enquanto órgão de controle externo, para julgar as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais os Municípios respondam ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, bem como daqueles que derem causa a perda, a extravio ou a outra irregularidade de que resulte dano ao erário, e para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

CONSIDERANDO que, em face do disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 151, § 3.º, da Constituição Estadual, deverá prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda ou

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