Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 13, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre critérios e procedimentos administrativos referentes à atualização dos dados e à substituição das Licenças de Pescador Profissional no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos arts. 24 e 25, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, além do disposto no Processo nº 00350.005320/2012-28, resolve:
DO OBJETO
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a atualização de dados e substituição das Licenças de Pescador Profissional no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
§1º Devem se submeter ao disposto no caput todos os pescadores profissionais devidamente registrados e com situação ativa no RGP.
§ 2º As Licenças de Pescador Profissional canceladas não serão objeto do presente procedimento.
DO PRAZO
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do aniversário de cada pescador profissional para proceder à atualização dos dados e requerer a substituição da Licença.
DO PROCEDIMENTO
Art. 3º O requerimento de substituição da Licença de Pescador Profissional será efetuado por meio de acesso ao módulo do Pescador Profissional no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, disponível no sítio do Ministério da Pesca e Aquicultura (www.mpa.gov.br).
§1º Após a confirmação de envio de dados pelo SisRGP, o interessado deverá necessariamente imprimir o protocolo, disponível ao final do procedimento eletrônico realizado por cada pescador.
§2º Impresso o protocolo, e devidamente assinado, o interessado procederá a sua entrega à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura - SFPA, presente no seu estado de residência, ou à rede de