Instrução normativa
Dispõe sobre critérios e parâmetros para a capacitação dos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI art. 21 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril de 2009, e inciso VII do art. 122 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 20 de 8 de abril de 2009, e tendo em vista o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, instituída pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
CAPÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os critérios e parâmetros de participação dos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA em eventos de capacitação, fundamentada nos seguintes atos:
I. Lei n° 11.907, de 2 fevereiro de 2009;
II. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
III. Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
IV. Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995;
V. Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
VI. Portaria/MP/ n° 208, de 25 de julho de 2006.
CAPITULO II
DO OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 2° Esta Instrução Normativa tem como objetivo assegurar a formação e manutenção das competências necessárias ao desenvolvimento das atividades inerentes às responsabilidades institucionais do INCRA, visando:
I. efetividade e melhoria da qualidade dos serviços prestados ao público beneficiário das ações da