Instrução de trabalho
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
Portaria n.º 640, de 30 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de programa coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2008, seção 01, páginas 78 a 80;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161 ou sua substitutiva;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 361, de 06 de setembro de 2011, que aprova os Requisitos
Gerais de Certificação de Produto – RGCP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de
2011, seção 01, página 76 ou sua substitutiva;
Considerando o Regulamento Técnico Mercosul sobre requisitos essenciais de segurança para produtos elétricos de baixa tensão, Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 35/08;
Considerando a importância de os fios, cabos e cordões