INSTRUMENTOS ESTATUTO DA CIDADE
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
IPTU Progressivo no Tempo
Desapropriação com Pagamento em Títulos
É um conjunto de instrumentos que serve para penalizar o proprietário urbano que retém terrenos para fins de especulação imobiliária. A aplicação das sanções previstas no instrumento serve para fazer com que terrenos vazios ou sub-utilizados que se encontram em áreas dotadas de infra-estrutura (servidas de água, rede de esgoto, sistema de transporte) e equipamentos (escolas, hospitais, parques, centros culturais, etc) sejam devidamente ocupados, enfraquecendo a especulação imobiliária.
O instrumento da Edificação Compulsória estabelece um prazo para o loteamento ou construção das áreas vazias ou sub-utilizadas. O proprietário que não cumprir esse prazo será penalizado pela aplicação progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que deverá ser aplicado por um período de cinco anos. Se, no caso de esgotamento do prazo, a área ainda não tiver sido ocupada com os usos e densidades previstas, o imóvel poderá ser desapropriado, e o proprietário será ressarcido com pagamento em títulos da dívida pública.
Atenção! É importante que fique claro que a função do IPTU Progressivo no Tempo não é arrecadar, ou aumentar as receitas públicas, e sim induzir determinado uso ou ocupação de uma área.
Consórcio Imobiliário
É um mecanismo que viabiliza uma parceria entre o poder público e o proprietário de um terreno. O proprietário transfere ao poder público Municipal um imóvel, e este se responsabiliza pela construção de um empreendimento imobiliário no local. Após a realização do empreendimento, o proprietário recebe como pagamento, unidades (casas, apartamentos ou espaços comerciais) em valor equivalente ao preço da terra antes das obras de loteamento e urbanização terem sido realizadas. Por exemplo, um proprietário possui um terreno de 10 mil m2, bem localizado, no valor de 250 mil reais, mas não tem