RESUMO NR 36 SEGURAN A E SA DE NO TRABALHO
NO TRABALHO EM EMPRESAS
DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E
DERIVADOS
Glaucia Vedi
Rafaela Ramos
OBJETIVO
Estabelecer requisitos mínimos para:
Avaliação
Controle
Monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras.
36.2 Mobiliário e postos de trabalho 36.2.1 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
36.2.9 Os postos de trabalho devem possuir: a)Pisos com características antiderrapantes, obedecidas as características higiênico-sanitárias legais;
b) Sistema de escoamento de água e resíduos;
c) Áreas de trabalho e de circulação dimensionadas de forma a permitir a movimentação segura de materiais e pessoas;
d)
Proteção contra intempéries quando as atividades ocorrerem em área externa, obedecida a hierarquia das medidas previstas no item 36.11.7;
e) Limpeza e higienização constantes.
36.2.10 Câmaras Frias
As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência.
As câmaras frias cuja temperatura for igual ou inferior a -18ºC devem possuir indicação do tempo máximo de permanência no local.
36.3 Estrados, passarelas e plataformas
36.3.3.1 Caso seja tecnicamente inviável a colocação de guarda-corpo, tais como nas fases de evisceração e espostejamento de animais de grande e médio porte, em plataformas elevadas, devem ser adotadas medidas preventivas que garantam a segurança dos trabalhadores e o posicionamento adequado dos segmentos corporais.
36.4