Instrumentos do direito ambiental
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.
Segundo a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA:
Art. 19
Classificação das licenças
As licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, dependendo de certos critérios como:
· A natureza do empreendimento ou atividade;
· As características do empreendimento ou atividade;
· A fase em que se encontra o empreendimento ou atividade.
Existem 3 modalidades de licença ambiental:
· A Licença Prévia (LP);
· A Licença de Instalação (LI);
· A Licença de Operação (LO).
Licença Prévia (LP) é concedida ainda na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Validade não superior a 05 anos
A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados
O prazo de validade deverá ser o estabelecido no cronograma não podendo ultrapassar 06 (seis) anos.
A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após serem verificados o efetivo cumprimento de que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
Seu prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental e devrá ser no mínimo, de 04 (quatro) anos e, n o