INSTRUMENTOS DA PNMA
DA
PNMA
PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL
Qualidade do ar – PRONAR
Níveis toleráveis de poluição
Qualidade da água – preponderância dos corpos d'água Critérios de uso da água.
Qualidade dos ruídos –
Limites ao direito de propriedade
Ruídos produzidos pela indústria, veículos, boates, casas de show, entre outros.
Qualidade do solo – resíduos sólidos, perigosos, queimadas, lixões, agrotóxicos, uso indiscriminado do solo ZONEAMENTO AMBIENTAL
Ocupação ordenada do solo e do subsolo – limitação ao direito de propriedade
Fim: bem estar da população
Plano diretor do município
Art. 21,IX – CRFB
Art. 25 §3º - CRFB
Art. 30, VIII – CRFB
ZONEAMENTO AMBIENTAL
Zoneamento industrial
zona de uso restrito – estritamente industrial – art.
2° - lei 6.803-80 (siderurgia)
zona de uso predominantemente industrial – art. 3°
zona de uso diversificado – art. 4°
Zoneamento ecológico econômico – ZEE
Planejamento para implantação de obras públicas e privadas, bem como atividades de toda natureza, em que são estabelecidos padrões de proteção ambiental
– DL 4297/2002
DIREITO DE PRE-OCUPAÇÃO E
RELOCALIZAÇÃO
Ocupação em torno das indústrias
Poluição
Não há direto de pré ocupação
Sem direito de poluir
Relocalização – concessão de incentivos
Indenização? Somente se revogada a licença, porque se deve respeitar o prazo dela
Anulada a licença, descabe indenizar.
Estudo prévio de impacto ambiental/EIA/EPIA Um dos mais importantes d eficazes instrumentos de prevenção
Poderá ser realizado em qualquer fase do licenciamento. Lei de política Nacional do Meio Ambiente – art.
9˚,§ 3˚
Art. 225, § 1˚, IV da CRFB
Resolução 1/86 do CONAMA – art. 2 – hipótese em que EIA é obrigatório.
Estudo prévio de impacto ambiental
Resolução 1/86 do CONAMA contempla ainda:
Alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com as hipóteses de não execução;
Identificação e avaliação sistemática dos impactos nas diferentes fases;
Definição dos limites