instrumento da politica nacional do meio ambiente
Para alcançar os objetivos propostos pela Lei 6.938, a Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA dispõe de instrumentos que possibilitam efetivar a cidadania na esfera administrativa. Pela complexidade e amplitude do tema, vamos falar de forma resumida dos principais instrumentos.
O primeiro instrumento da Lei 6.938 é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. Padrão representa o valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de qualidade. Estes padrões são estabelecidos por Resoluções do Conama e dizem respeito às emissões de poluentes e contaminantes na atmosfera e nos corpos hídricos.
Outro instrumento é o zoneamento ambiental, normalmente estabelecido pelo Plano Diretor do município. O zoneamento é a definição e delimitação de zonas com características comuns, dentro de um determinado espaço territorial, com o consequente estabelecimento de funções e aptidões para o planejamento da cidade visando um futuro mais sustentável.
A avaliação de impactos ambientais é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dele resultam o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental, documentos essenciais para a instalação e operação de empreendimentos que gerem impactos ambientais. O Conama define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.
O licenciamento ambiental é outro instrumento estabelecido pela PNMA e possui íntima ligação com a avaliação de impactos ambientais. De acordo com o Conama, licenciamento é “o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a