INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DOADOR: ADJALMA DOS SANTOS BATISTA, brasileiro, casado, lavrador, Carteira de Identidade n° 3329143; C.P.F n° 047.236.432-49, residente e domiciliado na Ilha Grande de Joaba, neste município de Cametá, estado do Pará; DONATÁRIO: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ITABATINGA, INEP: 15566285, localizada em Itabatinga, distrito de Joaba, neste município de Cametá, estado do Pará; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Pai para Filho, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas a seguir. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É OBJETO deste instrumento o bem imóvel TERRENO de propriedade do DOADOR, situado na localidade de Itabatinga, distrito de Joaba, neste município, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo, possuindo as seguintes descrições: 20 (vinte) metros de frente e fundos por 20 (vinte) metros de lados direito e esquerdo. Cláusula 2ª. O bem está sendo doado, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 3ª. Este instrumento passa a vigorar entre as partes a partir de sua assinatura. Cláusula 4ª. O presente contrato deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos. DO FORO Cláusula 7ª. As partes elegem o foro da comarca de Cametá para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cametá, Pará, 08 de dezembro de 2014.
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(Nome e assinatura do Doador)
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(Nome e assinatura do Donatário)