Quanto vale
I. DOADORES, doravante denominados DOADORES: FRANCISCO VIRGULINO DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 072953973-49, portador da cédula de identidade RG nº 138792236-41 e IZABEL MARIA DE LIMA, brasileira, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 629302905-44, ambos residentes e domiciliados a Rua Regis Pacheco, nº 307 apto. 101, Uruguai, Salvador – Bahia;
II. DONATÁRIO, doravante denominado ORLANDO VIRGULINO DA COSTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 02717109-42 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 504497965-15, residente e domiciliado à Rua Regis Pacheco, nº307, Uruguai, Salvador – BA, CEP 40450060;
III. DA LEGÍTIMA PROPRIEDADE DOS DOADORES: Os Doadores são legítimos proprietários da propriedade do Prédio de Três andares na Rua Regis Pacheco nº307,Uruguai, Salvador - Bahia
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Doadores, através deste instrumento, doarão ao DONATÁRIO parte do imóvel acima citado, sendo : 2º ANDAR
IV. DO OBJETO DO PRESENTE INTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO: Os DOADORES, por livre e espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, fazem doação do imóvel descrito no Parágrafo único do item IV aos DONATÁRIOS, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais), transferindo-lhes irrevogavelmente toda posse, jus, ação e domínio que exerciam sobre o referido imóvel.
V. DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO – Os DONATÁRIOS declaram que aceitam o imóvel doado pelos DOADORES, livre de qualquer condição, conforme estipulado no presente instrumento particular de doação.
VI. DA ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA – O presente instrumento particular de doação, por tratar-se doação feita por ascendentes a descendentes, na forma do art. 544 do Código Civil pátrio, importa em adiantamento do que cabe aos DONATÁRIOS por herança.
Salvador, xxxxxxxxxx de 2010.
DOADORES:
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Francisco