Instituições Políticas
Quando um indivíduo tem seu imposto de renda retido na fonte, ou quando compra um determinado bem (alimento, bebida, calçado), ele está sendo tributado, isto é, está pagando imposto ao Estado. No primeiro caso o imposto é direto, porque ele incide diretamente sobre o salário da pessoa. No segundo caso ele é indireto, porque quem o recolhe é o comerciante, pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou o industrial, através do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Assim, os tributos representam uma apropriação de recursos de particulares pelo Estado. Esses recursos devem financiar os gastos do Estado com seus funcionários, com as obras que deve realizar entre outros gastos.
Mas em que o Estado se baseia para retirar recursos de pessoas e empresa? A ação tributadora se fundamenta numa qualidade que integra a própria essência do Estado: o seu poder de coerção. Esse poder é a possibilidade que tem o Estado de recorrer à violência física para cumprir os seus fins.
Em qualquer sociedade, apenas o Estado tem o direito de recorrer à violência, à coação, para obrigar alguém a fazer alguma coisa. Em suma, o Estado é a instituição social que tem a exclusividade, o monopólio da violência legítima; e assim é porque a lei lhe confere o direito de recorrer à violência, caso seja necessário. Esse direito é executado pelas instituições policiais e militares.
O poder e a autoridade centralizam-se de maneira mais clara no Estado. Desse modo, o Estado é uma das agências mais importantes de controle social; o Estado executa suas funções por meio da lei, apoiado em última instância no uso da força.
Mas Weber entende por poder as oportunidades que uma pessoas ou um grupo de pessoas tem de realizar sua vontade numa ação comum, mesmo contra a resistência de outras pessoas que participam da ação. Ter poder, portanto, é conseguir impor sua vontade sobre a vontade de outros indivíduos.
As pessoas