Instituições jurídicas e ética
Significações da palavra “Direito” (fato social, norma, ciência, faculdade e justo)
Valores: aqueles que correspondem as nossas necessidades.
Fins do Direito: justiça/segurança jurídica.
1- Direito norma – é a norma, a lei, a regra social e obrigatória. As pessoas convivem com as regras na sociedade; regras de comportamento, normas jurídicas, morais e religiosas.
2- Direito faculdade – é o poder de uma pessoa individual ou coletiva em relação a determinado objeto.
3- Direito justo- oque é devido por justiça ou de conformidade com a justiça. Não existe direito sem norma jurídica; nem sem o fato (causa) e o justo (justiça).
4- Direito fato social- é um fenômeno da vida coletiva. Não existe direito sem norma jurídica.
5- Direto ciência- exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas. A cientificidade do direito vai ser o gesto do estudo da faculdade.
*Instituições Sociais:
Família (ligação estável de pessoas).
Propriedade (o direito para usufruir das coisas com exclusividade).
Estrado (a nação politicamente organizada).
*Instituições Jurídicas:
Conjunto de regras de direito organicamente concatenadas, visando a realização de um fim.
*Instituições Judiciárias:
Conjunto de pessoas organizadas por regras de direito e que visam a aplicação da ciência jurídica. (Poder Judiciário, M.P., Advocacia..) todos trabalham para o Poder Judiciário aplicar o direito.
*Aplicação do Direito e Instituições Judiciárias.
1- Noções (direito na sociedade): o direito existe para possibilitar a convivência humana. Se não existisse o direito, existiria o caos. A aplicação do direito representa, portanto, um avanço da civilização em direção ao aperfeiçoamento da convivência.
2- Aplicação geral do direito: as pessoas praticam atos jurídicos, ou seja, fazem contratos de compra e venda, de locação, de empréstimos etc, sendo que, tais fatos